quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO!!!

 A Toda Familia Azul Marinho

Para vocês,
Desejo  o sonho realizado.
O amor esperado.
A esperança renovada.
Para vocês,
Desejo todas as cores desta vida.
Todas as alegrias que puder sorrir.
Todas as músicas que puder emocionar.
Para vocês neste novo ano,
Desejo que os amigos sejam mais cúmplices,
Que sua família esteja mais unida,
Que sua vida seja mais bem vivida.
Gostaria de lhe desejarem tantas coisas...
Mas nada seria suficiente...
Então, desejo apenas que vocês tenham muitos desejos.
Desejos grandes...
e que eles possam move-los a cada minuto,
ao rumo da FELICIDADE!!!

F E  L I Z   2 0 1 1 !!!

(extensivo as dignissimas familias)

Nelio AngeloMartins
Guarda Municipal de Contagem
SINDGUARDAS-MG

sábado, 18 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL!

 
"Natal é tempo...
de dar um toque na vida com as cores da esperança,
da , da paz e do amor.
Também é tempo de preparar,
em nosso coração e em nosso lar,
um espaço para acolher
as sublimes lições da Sagrada Família de Nazaré
e aceitar as inevitáveis surpresas da vida.

Natal é tempo...
de olhar para o céu,
encantarmo-nos com a luz das estrelas
e seguir a estrela-guia.
É tempo abençoado de dar mais atenção
à criança que mora em cada um de nós
e às que encontramos em nosso peregrinar,
à procura do caminho que nos leva ao Deus-Menino.

Natal é tempo...
de mais uma vez ouvir, acolher
e repetir a mensagem alegre dos Anjos de Deus.
É tempo de acalentar sonhos de harmonia e paz e,
olhando para os “anjos aqui na Terra”,
dar a nossa contribuição,
para tornar este nosso espaço
um pouco mais parecido com o Céu.

Natal é tempo...
de contemplar o Menino Jesus e Sua Mãe
e envolvermo-nos em silêncio orante.
É tempo de agradecer as manifestações de Deus
e deixarmo-nos extasiar por esse Divino Amor que,
na fragilidade de uma Criança, nos braços de Maria,
veio iluminar nossa fé.

Natal é tempo...
de olhar para o mundo, alimentar a chama do amor
e apreciar o milagre da vida.
É tempo de seguir com atenção
e humildade os passos dos pastores
e os daqueles que têm coração simples e,
em gestos de ternura,
sintonizar mentes e aconchegar corações.

Natal é tempo...
de pensar no irmão próximo e distante
e de colaborar para o renascer do amor.
É tempo de, amorosamente, recompor a vida,
perdoar e abraçar, com a ternura
e a misericórdia do Coração de Deus,
os registros de nossa infância e dos anos que já vivemos.

Na jubilosa esperança do Natal de Jesus Cristo,
estejamos atentos para perceber
e realizar o bem que estiver ao nosso alcance
e sermos um compreensível eco da mensagem de paz
daquela noite em que, gerado por obra do Espírito Santo,
de Maria nasceu o Salvador."
 
Feliz Natal a toda Familia Azul Marinho! (extensivo as dignissimas familias) 
Nelio Angelo Martins - GMC
SINDGUARDAS-MG

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Risco de vida para os Guardas de Alagoas


  Os guardas municipais da cidade do litoral alagoano de Barra de Santo Antonio tem muito a comemorar neste fim de ano.
A reivindicação da categoria, ostentada como bandeira de luta pelos dirigentes do Sindguarda/Alagoas surtiu efeito e resultou na aprovação pela Câmara do município do pagamento do percentual correspondente ao Risco de Vida da categoria.
A boa notícia veio na quinta-feira da semana passada, dia 09 de dezembro, quando o presidente do Sindguarda, Cleif Ricardo foi comunicado sobre a aprovação do Projeto de Lei que determina o pagamento do benefício. Já a partir de janeiro de 2011, os guardas daquela localidade poderão contar com um acréscimo de 25% em seus rendimentos mensais, melhorando a qualidade de vida e a auto-estima daqueles profissionais.
A conquista só possível, de acordo com Cleif Ricardo, “após muitas viagens até a cidade e à persistência da diretoria do sindicato, que não fraquejou nem mesmo diante das inúmeras reuniões canceladas e da morosidade burocrática da gestão pública a que estamos submetidos”, destacou.
“O PL foi votado em caráter de urgência na Câmara e isso demonstra o respeito que os guardas vem conquistando junto aos administradores públicos, graças ao empenho e determinação do nosso sindicato”, revelou.

Fonte: SINDGUARDAS-AL

sábado, 11 de dezembro de 2010

ATENÇÃO! Cronograma para os Cursos do EAD/SENASP 2011




senaspPara ser cadastrado como tutor é preciso, ter concluído com êxito, os curos de ‘Português Instrumental’, ‘Redação Técnica’, ‘Formação de Formadores’ e ‘Formação de Tutores’ (cursos obrigatórios), outros 3 cursos da Rede EAD de livre escolha do aluno (totalizando 7 cursos como pré-requisito).
Além disso, o candidato deve possuir curso superior completo ( ou estar cursando) ou curso técnico (concluído) em qualquer área e ter seu currículo enviado através de seu superior hierárquico e com a indicação deste, para o e-mail telecentro@defesasocial.mg.gov.br

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Palavras do Cmt da GM de Varginha-MG

A Guarda Civil, Belo Horizonte
 
Nossa constituição Federal de 1988 apesar de cidadã, foi resultado dos interesses e paixões de nossas classes política e de grupos dominantes, saindo de um período de governo militar ainda conseguiu colocar amarras no Art.144 da CF, violentando a ânsia contida no artigo 5º e 30 do vigente texto constitucionale, sucumbiu as paixões dominantes em razão da sorte.
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.
Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.
A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.
Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma aberração, pois não se da as Guardas o que elas ja os tem, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, ja nos pertence, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.
O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta passificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.
Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.
Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.
Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”
No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.
Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.
A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.
Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade por com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.
Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto quaquer um policial civil ou militar é agente da autoridade.
vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele esta no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questinamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.
Não me resta duvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprimento totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.
Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.
Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.
Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O temo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautadando pela legalidade.
Tenho percebido constantemente a insistencia em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."
Me causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela epoca as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.
Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povoe o novo entendimento, e ta la as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessario.
Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impededindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.
Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exercito, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democratico de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local. 

 Mauricio Maciel
Comandante da Guarda Municipal de Varginha.

Sintese do V Encontro Mineiro das Guardas Municipais

O V Encontro Mineiro das Guardas Municipais, evento este promovido pela Secretária de Segurança Pública e Defesa Civil e Associação dos Guardas Municipais de Mariana, contou com a presença de Guardas Municipais de importantes cidades brasileiras, entre elas, Varginha, Contagem, Ouro Preto, Campinas, Conselheiro Lafaiete, Santa Bárbara, Barbacena, Congonhas entre outras.
O evento contou com aproximadamente 200(duzentos) guardas e convidados de vários seguimentos da sociedade civil e autoridades, dentre elas destacamos:
Os Vereadores Juliano Duarte, Prof.Reginaldo e Fernando Sampaio, Coronel Janeiro, (secretário Municipal de Segurança Pública de Mariana, Wender lage Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Percy Secretário Adjunto de Desenvovimento Econômico, Herleson (Madeira) Secretário de Esportes, Coronel Gontijo. Tenente Dutra do Corpo de bombeiros, Coronel Kleber Barsante, Francisco Assis Presidente do Sind Serv de Mariana, Acácio Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais, Comandante da Gm de Varginha Mauricio Maciel, Dra. Sandra Mara Albuquerque Bossio (Coordenadora do ESPASSO CONSEG e da Comissão de Representação do Forum técnico "Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violencia" da ALMG), Wagner (Coordernador da Ronda Escolar de C.Lafaeite) Acácio Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais, lázare Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Mariana ,Yuri Presidente da Associação dos Guardas Municipais de C.Lafaiete e Pereira Presidente do IMSE (Instituto Marianense de Socialização pelo Esporte).
O evento teve a cobertura jornalística da TV TJ Inconfidentes e TV Sind Pol (Sindicato da Polícia Civil).



Objetivo do Encontro é fazer a interação das Guardas Municipais, para que busquem conhecimentos e troca de experiências. O evento foi realizado com absoluto sucesso, evento este de grande importância para cada vez mais consolidar os municípios e as Guardas Municipais no contexto da segurança pública conforme preconiza Plano Nacional de Segurança Pública.
Para o Comandante da Guarda Municipal de Varginha, as mudanças em curso são lentas porém continuas ,exemplo foi as palavras do cientista social e Cel. da Polícia Militar, Euro Magalhães na terceira edição do CISED realizado em abril de 2009, em BH. “finalidade do ESTADO é o bem estar do cidadão e a realidade das pessoas, como preocupação com filas de ônibus, animais em vias públicas, vendedores ambulantes, uso irregular de locais públicos, perturbação do sossego e muitos outros. Na verdade a demanda em Segurança Pública é reprimida, as ações devem ter metas e ciclo completo nas atuações.
O Cel salientou que as Guardas devem estar integradas com a fiscalização de posturas, meio ambiente e outros órgãos, devem ser bem treinadas, uniformizadas, hierarquizadas e com método de seleção exigente, com capacidade técnica, física, conhecimentos jurídicos e com boa redação”.


Em 2008 O Sr. Ten Cel PM José Fernando Cantarino, disse a respeito da importância da integração da Guarda Municipal com a comunidade. Dando ênfase para a conscientização de ambos em relação aos Direitos e os Deveres de todos. O Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social. Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo. E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”.
Autoridades reconhecendo a necessidade de outras alternativas na prevenção da Segurança Pública vai se consolidando e reconhecendo que uma das alternativas são os municípios e as Guardas Municipais, como narra também o Cel. Genedempsey Bicalho, para minha satisfação anotei os seguintes dizeres em 2009: “estamos vivendo uma mudança para uma nova visão em Segurança Pública, a necessidade de colocar o município como um dos atores principais e a falta de definições na legislação, tem causado uma dificuldade na área de Segurança Pública Municipal. Em sua opinião, o prefeito precisa governar a Cidade, onde se faz necessário a sua própria produção de segurança, tomando como exemplo a ocupação desse espaço de atuação pelas Guardas Municipais”.


Os Guardas municipais ostensivos nas ruas funciona como um inibidor de delitos, a sua presença nos espaços públicos já garante uma ordem maior, e gera uma sensação de segurança nas mediações de conflitos e solução de irregularidades. “ A cada intervenção da Guarda Municipal uma vidraça a menos é quebrada no município”. Homens com visão ampla de Segurança Pública desprovidos de vaidades, defendendo o povo, que os consagram como verdadeiros estadistas.



O V Encontro Mineiro de Guardas Municipais na cidade de MARIANA primaz de Minas poderá ser um marco importante na consolidação das metas e padronização das Guardas Mineiras, Comandante da Guarda Municipal de Varginha Mauricio Maciel, Cel. Gontijo, Sandra Bossio, Espaço Conseg e Inspetor Wagner de C.Lafaeite foram os palestrantes.
Segundo o Comandante Mauricio Maciel as palavras e a reunião pós evento o deixou otimista quanto os novos caminhos a trilhar a Guarda Municipal de Mariana buscando a valorização e o respeito a dignidade humana. Acredito que essa significativa mudança atenderá tanto os interesses e anseios do serviço operacional, quanto da comunidade que necessita de apoio em crescente demanda.
Percebi que agora tem um terreno fértil para o avanço desta instituição, fazendo de fato e de direito a vontade dos constituintes de 1988” este evento será marcado pelas palavras do Cel. Janeiro:
“Nosso campo de atuação é amplo e diversificado, passando pelo trânsito, postura, meio ambiente, proteção aos bens, serviços e instalações municipais.
Contudo dentro de uma nova e moderna concepção de se fazer Segurança Pública com integralidade, todos temos de trabalhar unidos, interagidos, irmanados em um só objetivo: a segurança e o bem estar do nosso cidadão NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO!”
Para o Cmt Maciel, este pensamento é a quebra de paradigma, uma grata surpresa, pois quantos ainda acredita como verdade incontestável, que a função das Guardas é diminuta e sendo assim tende a cabrestar e nos impor limites.
Segundo Cel. Janeiro, Secretário de Segurança Pública e defesa Civil, é sabido que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos e as Guardas Municipais detêm, juntamente com os municípios, parcela importante de responsabilidade, pois caso contrario, não estariam dispostas suas funções no artigo 144 § 8º, da CF que versa sobre o sistema Nacional de Segurança Pública ( Incluindo União, Estado e Município).
O que falta hoje é a padronização operacional do emprego da Guarda Municipal, marco este que será construído com a união e a compreensão de todos.
Esta é a idéia da Policia Municipal, subordinada às autoridades locais, onde os problemas acontecem e que melhor conhecem as realidades dos munícipes, servidores honrados que prestam o bom serviço a que se destina.
Assim as Guardas Municipais agem estritamente dentro da legalidade com base no Art. 30 CF, inciso I, onde tem competência para legislar em assuntos de interesse local e Art. 144 § 8º:
A segurança e o policiamento não são assuntos de interesse local? Fatos não proibidos pela Constituição Federal.
Guardas Municipais agentes de Segurança Pública, importante órgão na rede de proteção social do município, tão combatida e boicotada, no silêncio, “velado” por ignorância ou interesseiros.
Não há o que se falar em proibição constitucional para Guardas Municipais na atuação de segurança pública e proteção das pessoas, bens, serviços e instalações, Art. 98/103 Código Civil Brasileiro/2002. A Constituição cidadã de 1988, cometeu um erro grave em não inserir a palavra “prevenção” no capitulo da segurança pública, cabe agora os municípios a reparar esta falha, prevenir o crime é melhor que combater.
Parabéns à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil de Mariana e Associação dos Guardas Municipais de Mariana pelo grande evento realizado, Comandante GM Varginha Mauricio Maciel.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Site da Associação dos Guardas Municipais de Mariana-MG

A Associação dos Guardas Municipais de Mariana – MG criaram mais uma ferramenta para divulgar os serviços realizados pelas Guardas de Minas e do Brasil. Acessem e mandem suas ocorrências para serem divulgadas no e-mail dassociacaodosguardas@yahoo.com
Parabéns GCM Marlon Arantes pela iniciativa de criação deste site.

Nelio Angelo Martins-GMC
SINDGUARDAS-MG
Secretario Geral

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Vem ai o V ENCONTRO MINEIRO DAS GUARDAS MUNICIPAIS


PARABENS AOS IRMÃOS(ÃS) AZUL MARINHO DE MARIANA-MG POR MAIS ESTA INICIATIVA, ESPERAMOS TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS LÁ!


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Fórum Técnico de Segurança Pública: Drogas,Criminalidade e Violência

Aconteceu nesta sexta-feira dia 05/11 na Assembléia Legislativa o Fórum Técnico de Segurança Pública: Drogas,criminalidade e violência, fórum este presidido pelo Presidente da Assembléia Legislativa Alberto Pinto Coelho(PP).
O evento contou com a presença de várias pessoas do meio político e da segurança pública e sociedade civil organizada dentre elas podemos destacar:
O Presidente da Comissão de Segurança Pública Dep. João Leite (PSDB) e de sua  vice-presidente Dep. Maria Tereza de Lara (PT).
A comissão de representação é composta por representantes de 35 entidades, visto que destacamos a presença das Associações dos Guardas Municipais de Mariana e Nova Lima e da Guarda Municipal de Uberaba com maior número de integrantes.
O trabalho desse grupo inclui a discussão e o encaminhamento, junto com a Comissão de Segurança Pública da ALMG, das 42 propostas finais do fórum técnico,que podem ser transformadas em proposições legislativas ou políticas públicas e podem ser ainda objetos de novos debates ou gestões junto a órgãos
oficiais.

Entre as propostas finais, a plenária do fórum priorizou 20 voltadas para a prevenção e o combate ao uso de drogas.Haja vista que durante a reunião foi feita a eleição para a escolha da coordenação do Fórum,o qual vencida pela Sandra Bossio por uma votação esmagadora,uma vez que a mesma vem demonstrando ser uma grande mobilizadora junto a sociedade civil.
No final do Fórum Técnico de Segurança Pública as Associações dos Guardas Municipais de Mariana e Nova Lima entregaram ao Presidente da Comissão de Segurança Pública Dep. João Leite e para o assessor da superintendência de integração da secretária de Estado de defesa social Rodrigo Xavier documento
este que comprovam as intervenções arbitrarias feitas pela as autoridades policiais da região dos inconfidentes, João Leite prometeu à Associação dos Guardas Municipais que levará o caso à Comissão de Segurança Pública.

Fonte: AGMNL (Associação dos Guardas Municipais de Nova Lima)

sábado, 6 de novembro de 2010

Morte de guarda-civil de Osasco por PMs é denunciada à Organização dos Estados Americanos

A morte de um guarda-civil municipal de Osasco, na Grande São Paulo, por policiais militares levou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, nos Estados Unidos. O comandante da Guarda Civil da cidade, Gilson Menezes, que denunciou o assassinato do subordinado, disse ter feito a denúncia para que o caso "não fosse mais um a ser arquivado".
- Denunciei esse caso para que não fosse mais um dos que ficam aí sem solução - disse o comandante, que também preside o Conselho Nacional das Guardas Municipais.
Segundo ele, o caso foi relatado no dia 25 de outubro deste ano, em Washington, à Organização dos Estados Americanos (OEA), com apoio das organizações não governamentais (ONGs) Geledés-Instituto da Mulher Negra e Global Rights, sediada nos Estados Unidos.
Segundo Menezes, o guarda civil Ataídes Oliva de Araújo, de 53 anos, foi assassinado no dia 13 de dezembro de 2009. Nesse dia, Oliva e sua esposa teriam se envolvido em uma briga com três homens e duas mulheres, em Osasco.
- Nessa agressão, eles entraram em luta corporal e ele [Oliva] sacou da arma e deu um tiro para o chão para afastar o pessoal que o estava agredindo - contou.
Uma força tática da Polícia Militar (PM), de acordo com Menezes, que estava próxima ao local da briga, ouviu o tiro e aproximou-se para conter a confusão. A sequência ganha duas versões a partir desse ponto. A versão policial - e que foi para os autos - diz que os policiais atiraram para revidar um tiro desferido por Oliva em direção à viatura onde estavam. Já para Menezes e a viúva que presenciou o fato, Oliva foi morto deitado, com 16 tiros disparados por uma pistola de calibre .40, arma utilizada pela PM, apesar das súplicas da mulher afirmando que ele era um guarda-civil.
Perante a OEA, Menezes questionou a versão policial e disse que "não passou de teatro". Para o comandante, é difícil acreditar que seu subordinado tenha atirado na viatura policial quando estava com sua esposa e quando poderia ter disparado na direção de uma pessoa em vez de atirar para o chão.
- Esse GCM [guarda-civil municipal] tinha curso de nível superior, era respeitado e conhecido por todos. Tinha exame psicológico em dia, habilitação técnica para portar arma. Por que ele atiraria numa guarnição da Polícia Militar?.
De acordo com o comandante, o inquérito foi aberto em dezembro do ano passado, mas até agora não foi concluído. O laudo, segundo ele, aponta que o local do crime foi modificado e que houve excessos.
- O laudo diz que as perfurações foram no solo, com tiros dados de cima para baixo e à curta distância - relatou.
- Espero que esse caso tenha o seu final e que esse final seja oxigenado pela verdade dos fatos - disse o comandante.
Para ele, muitos aspectos devem ser mudados dentro da PM. Um deles é dar autonomia e independência às corregedorias e dar às ouvidorias o poder de investigação.
Menezes também defende que cursos de direitos humanos sejam dados e multiplicados dentro das forças policiais, especialmente pelos agentes que estão na linha de prevenção e de combate ao crime "porque eles conseguem detectar quais são os colegas de trabalho que excedem em sua prática diária".
A assessoria de imprensa da Polícia Militar respondeu apenas que "após o ocorrido, imediatamente instaurou o inquérito policial militar para apurar os fatos, que foi encerrado e remetido à Justiça Militar". Segundo a assessoria, em junho passado, o processo foi remetido à Vara do Júri da Comarca de Osasco e o promotor público Waldevino de Oliveira foi designado para acompanhar o caso.
A Polícia Militar, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a versão policial e o resultado do laudo e nem respondeu se os policiais envolvidos no caso continuam trabalhando ou foram afastados da corporação.

Fonte: O Globo

Sindguarda comemora aprovação do Código de Ética da Categoria

Uma luta antiga do Sindicato dos Guardas Municipais de Alagoas teve fim nesta segunda-feira, 25. A aprovação do Código de Ética da categoria, anunciado pelo secretário Pedro Montenegro, serviu para dá novo fôlego às lutas da classe.


A publicação no Diário Oficial de Maceió na terça-feira, 26, acompanhado do Regimento Interno da Corregedoria, extinguiu, desta forma, o antigo regulamento disciplinar, considerado ultrapassado.

Cleif Ricardo, presidente do Sindguarda, ressaltou que o novo Código de Ética será responsável por boa parte das exigências cobradas pela entidade sindical e pelos trabalhadores, assegurando muito mais direitos à categoria que passará a ser tratada com transparência e cidadania. “Com isso, o antigo regulamento disciplinar, tão combatido pelo Sindguarda, deixa de ser aplicado e entra em vigor o moderno código de ética e disciplina que foi discutido conosco e com as associações”, salientou.

SINDGUARDAS-SP REIVINDICA ALTERAÇÕES NO EDITAL DO CONCURSO DE CD

Na data de 04.11.2010, o presidente do SINDGUARDAS-SP protocolou o ofício 0225/SINDGUARDAS-SP/2010 junto ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso de Acesso para o cargo de Classe Distinta, apontando alterações no Edital do Concurso e no Formulário de Inscrição da Internet, para que o edital obedeça ao disposto na legislação vigente e o formulário de inscrição na Internet possa efetivar a inscrição dos candidatos.

Fonte: SINDGUARDAS-SP

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais instala, na próxima sexta-feira (5/11/10), a comissão de representação do Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência. A solenidade será às 15 horas, no Salão Nobre, e contará com a presença do presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho, de outros parlamentares e autoridades. A comissão de representação, composta por representantes de 35 entidades e mais dois cidadãos, foi eleita durante o fórum técnico realizado entre 11 e 13 de agosto deste ano, e tem como atribuição acompanhar os desdobramentos do evento.




O trabalho desse grupo inclui a discussão e o encaminhamento, junto com a Comissão de Segurança Pública da ALMG, das 42 propostas finais do fórum técnico, que podem ser transformadas em proposições legislativas ou políticas públicas e podem ser ainda objetos de novos debates ou gestões junto a órgãos oficiais. Entre as propostas finais, a plenária do fórum priorizou 20 voltadas para a prevenção e o combate ao uso de drogas. O documento final do fórum é fruto de um amplo diagnóstico da segurança pública em todo o Estado, uma vez que o evento na ALMG foi precedido de 20 audiências públicas no interior, oito reuniões preparatórias e intensos debates nas comissões interinstitucionais e grupos de trabalho.



O fórum técnico foi realizado a requerimento da Comissão de Segurança Pública. Participaram de sua organização 67 entidades de todo o Estado. O fórum recebeu 698 inscrições de participantes, incluindo 492 representantes de 228 entidades. Pela primeira vez, um evento institucional do Legislativo mineiro abriu espaço para que os inscritos individualmente pudessem se manifestar e também votar no momento da elaboração do documento final. Dois cidadãos desse grupo integram a comissão de representação, o que reforça o compromisso da ALMG de buscar a participação também de pessoas que não têm vínculos com instituições.
Composição da Comissão de Representação do Forum Técnico:

1. Associação da Guarda Municipal de Nova Lima

2. Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Nova Lima

3. Associação dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais

4. Associação dos Guardas Municipais de Mariana

5. Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

6. Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais

7. Associação Mineira de Comunidades Terapêuticas e Instituições Afins

8. Centro de vida Independente de Belo Horizonte

9. Centro pela Mobilização Nacional

10. Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Minas Gerais

11. Conselho Comunitário de Segurança Pública de Barbacena – CONSEP 3

12. Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itapecerica

13. Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nepomuceno

14. Conselho Estadual Antidrogas de Minas Gerais

15. Conselho Estadual da Mulher de Minas Gerais

16. Conselho Estadual de Desportos de Minas Gerais

17. Conselho Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais

18. Coordenadoria Especial da Juventude da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude de Minas Gerais

19. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

20. Estado, Profissionais da Área de Segurança e Sociedade Organizada por um Brasil Melhor! (Espasso Conseg)

21. Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas

22. Guarda Municipal de Mariana

23. Guarda Municipal de Uberaba

24. Ministério Público do Estado de Minas Gerais

25. Nova Central Sindical de Trabalhadores de Minas Gerais

26. Núcleo Jurídico de Políticas Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

27. Pastoral da Sobriedade – Coordenação Nacional

28. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

29. Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

30. Projeto de Música – Belo Horizonte

31. Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais

32. Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais

33. Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais

34. Subsecretaria de Políticas Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude de Minas Gerais

35. Superintendência Regional de Ensino Metropolitana-A da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

36. Representante dos inscritos individualmente: Lilia Mirian Vinhol – Uberaba

37. Representante dos inscritos individualmente: Maryanne Pimenta Fargnoli – Sete Lagoas

Fonte: "ESPASSO - Estado, Profissionais da Área de Segurança e Sociedade Organizada" espasso@mecamob.com

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MAIS UMA GUARDA MUNICIPAL ARMADA 24 HORAS A SERVIÇO DO POVO

ANTES, FAÇAMOS NOSSA HOMENAGEM PELA MORTE DE UM GUERREIRO AZUL MARINHO.


FICA AQUI REGISTRADAS NOSSAS CONDOLÊNCIAS AO PATRONO DAS GUARDAS MUNICIPAIS SENADOR ROMEU TUMA, COMO ELE SEMPRE ME DIZIA;
NÃO PARE NUNCA NAVAL DE LUTAR PELAS GUARDAS MUNICIPAIS, UM DIA VENCEREMOS O SISTEMA, POÍS O POVO PRECISA DE UMA POLICIA MUNICIPAL ARMADA E COM AUTONOMIA!



MAIS UMA GUARDA MUNICIPAL ARMADA 24 HORAS A SERVIÇO DO POVO



Ubatuba - Porte de arma fora de serviço.

Guarda Municipal de Ubatuba obtém liminar para porte de arma fora de serviço.
Entre as vantagens desse procedimento, está a possibilidade de um Guarda atuar a favor da segurança pública em qualquer momento do dia ou da noite.
Os advogados Sérgio Soares Batista e Diego Machado Silva estiveram no gabinete do prefeito Eduardo Cesar para levar mais uma boa notícia sobre a Guarda Municipal de Ubatuba. A justiça determinou, liminarmente, que os Guardas Municipais poderão portar suas armas dentro e fora do horário de serviço.
Na ação, os advogados alegam inconstitucionalidade no inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe as guardas municipais com população inferior a 50.000 habitantes a portarem armas de fogo. “E somente nas cidades com mais de 500 mil habitantes, eles poderiam portar armas dentro e fora do serviço. Ao nosso ver, o número de habitantes é um critério subjetivo demais para determinar o porte de armas desses profissionais”, afirma Diego Machado
Entre as vantagens desse procedimento, está a possibilidade de um Guarda atuar a favor da segurança pública em qualquer momento do dia ou da noite. Outra questão importante é não deixar as armas de todos os guardas em um só local, possibilitando a ação de bandidos”, explica Sérgio Soares.
Para o prefeito Eduardo Cesar, a decisão, embora liminar, colabora para uma cidade mais segura. “Temos lutado por uma Guarda Municipal cada vez mais atuante, preparada e equipada. Por essa razão, podemos ver a sua atuação junto às polícias no combate ao tráfico e à violência em Ubatuba. Acho que essa decisão só tem a acrescentardando mais segurança aos profissionais e à população ubatubense.”

Relembrando

No ano de 2005, Ubatuba foi a segunda cidade do Brasil a regularizar o porte de armas para Guardas Municipais, por meio de um convênio firmado entre a Polícia Federal e a Guarda Civil Municipal. Este convênio ajusta a atuação das prefeituras ao cumprimento do Estatuto do Desarmamento, que creditou à Polícia Federal a responsabilidade de fazer a cessão de portes de arma em todo o território nacional.

Fonte: www.onoticiado.com.br

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Morre aos 79 anos o senador Romeu Tuma, o pai da PEC 534


Morreu hoje o senador Romeu Tuma (PTB-SP). Ele tinha 79 anos e estava internado desde 1º de setembro no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Deixa mulher, a professora Zilda Dirane Tuma, quatro filhos e nove netos. Segundo a assessoria do hospital, o óbito ocorreu às 13h em decorrência de falência múltipla de órgãos. Seu corpo deve ser velado a partir das 18h na Assembleia Legislativa de São Paulo, e sepultado amanhã às 15h no cemitério São Paulo. 
O senador foi hospitalizado em meio à campanha eleitoral, na qual buscava reeleger-se, e estava inconsciente desde 2 de outubro, quando passou por cirurgia e recebeu um dispositivo de assistência cardíaca chamado Berlin Heart, considerado um coração artificial.  Segundo o médico Rogério Tuma, seu filho, ele nem chegou a tomar conhecimento do resultado eleitoral, em que ficou em quinto lugar na disputa ao Senado por São Paulo, tendo recebido 3,9 milhões de votos.
“Ele participou de uma eleição em que esteve ausente (da campanha) por mais de um mês. Quem votou nele, votou com manifestação de desejo de melhora. Agradeço a este ato de carinho de todos os eleitores. O que ele mais queria era continuar no Senado fazendo justiça. Ficou 79 anos lutando para ser uma pessoa educada, polida e carinhosa, e lutando para ser justo", disse o filho.
“Sinto-me derrotado como médico por não ter conseguido fazer o que eu queria ter feito para salvar meu pai”, acrescentou, informando ainda que a causa inicial de sua internação, em meio à campanha, foi uma faringite. Originalmente, a assessoria do senador havia informado que ele havia sido internado com afonia, isto é, perda da voz causada por inflamação.  Ainda segundo o filho, o coração artificial funcionou bem até três dias atrás, quando o senador começou a ter problemas renais que culminaram na falência múltipla.
Rogério Tuma também lembrou que seu pai sofria de problemas cardíacos havia 12 anos. Foi submetido a três pontes de safena, após sofrer um infarto na tribuna do Senado. Ele também sofria de diabetes e tomava injeções de insulina para controlar a doença. 
Tuma completou 79 anos em 4 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições. Desde os 20 anos de idade na carreira policial, ele assumiu seu primeiro mandato no Legislativo em 1995, aos 64 anos. Foi reeleito em 2002 e tentava novamente a reeleição ao Senado Federal pelo PTB de São Paulo, onde nasceu.
Trajetória
Formado em Direito, Romeu Tuma ingressou na Polícia como investigador, foi delegado e diretor da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops). Na década de 80, assumiu a Superintendência da Polícia Federal no Estado e foi diretor da PF até 1992, além de ocupar os cargos de Secretário da Receita Federal e Secretário da Polícia Federal. 
Foi assessor especial do governo de São Paulo até 1994, quando se elegeu senador pelo ex-PFL, atual DEM, sob o mote de “Xerife de São Paulo”, com 5,5 milhões de votos. Em 2002, foi reeleito com 7,2 milhões de votos. Seu mandato terminaria em 31 de janeiro de 2011. Os dois projetos de lei mais relevantes apresentados por Romeu Tuma referem-se ao combate ao crime e à violência, como proposições de modificações no Código Penal e a Lei de Execução Penal, que obriga autores de crimes violentos o cumprimento de ao menos dois terços do total das penas. Tuma também apresentou a emenda constitucional aprovada que permite às prefeituras fazer convênios com Estados para empregar guardas municipais no apoio às polícias Civil e Militar.

Outras propostas apresentadas por ele ganharam repercussão na mídia, como a que autoriza o livre acesso em locais públicos a cães guias utilizados por deficientes visuais e a que regulamentou a profissão de peão boiadeiro.
É com pesar que a familia Azul Marinho recebe esta triste noticia, o nosso Senador Romeu Tuma, foi um dos poucos políticos que defendera a causas das Guardas Municipais. Com certeza o Brasil perdeu muito com a sua partida, ouso a dizer que nos Guardas Municipais perdemos um "Pai", pois nesta caminhada o Senador Romeu Tuma sempre demonstrou a sua simpatia pelas Guardas, tanto que criou a PEC 534 que se perpetua até hoje sem definição, não por inércia do nosso Senador, pois foi inúmeras batalhas travadas no congresso para que a PEC fosse votada e ele sempre no comando.
A Familia do nosso Senador Romeu Tuma, os sinceros sentimentos da Familia Azul Marinho.
Nelio Angelo-GMC
SINDGUARDAS-MG

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Transtorno na vida policial

Desprende-se de grande parte da nossa sociedade os pensamentos errôneos de que todo policial é arbitrário e violento, irresponsável e ineficiente, corrupto e corruptível, covarde e delinqüente se comparando até ao seu próprio opositor, o bandido.
Tais pensamentos ilógicos e insensatos, além de emperrar uma real interatividade entre o povo e a sua Polícia ainda ferem de morte o brio do bom e verdadeiro policial que em verdade faz parte da grande maioria do contingente institucional em todas as Polícias do Brasil.
É bom que se frise que o policial é um funcionário público encarregado de prestar a segurança pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com as normas. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito à punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor e até ainda com mais rigor devido a sua qualidade de guardião da Lei, pois ninguém está autorizado neste país a praticar excessos.
Já se foram os tempos em que os policiais frequentemente e facilmente se desvirtuavam das suas missões de bem proteger o povo, guardar a Lei e lutar pela ordem do país. Entretanto, não é isso que o povo vê e sente, muito pelo contrário, quando ocorre um deslize de um membro de qualquer instituição policial, logo a sociedade generaliza o malefício para todos os nossos componentes, colocando os fatos negativos como regra em toda a corporação ao invés de usá-los como exceção.
Assim, o bom policial, o digno e leal policial, aquele que veste a camisa da Polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de Polícia, paga perante o conceito depreciativo de parte substancial do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, do travestido de Polícia.
O malevolente pensamento arraigado no seio da sociedade brasileira, grudado feito sanguessuga a sugar o néctar da honradez do verdadeiro policial, é um dos motivos que também freia o nosso progresso, ou seja, tranca a evolução da polícia, pois aliados a tal conceituação depreciativa, assim muitos governantes não reconhecem o nosso real valor.
As políticas de segurança pública relacionadas principalmente à valoração profissional dos membros policiais sempre estão aquém das nossas expectativas. Com raras exceções de alguns Estados do país, assistimos de uma maneira ampla os nossos salários sendo sucateados e achatados, assistimos com tristeza os nossos policiais sempre desvalorizados e humilhados pelo poder público, assistimos com profundo pesar o povo tanto exigir da Polícia, massacrar as nossas ações, usar e descartar os nossos policiais e, assistimos enfim, a sociedade muitas vezes criticar por criticar a Polícia ao invés de apoiar a nossa luta pelo resgate da dignidade perdida ao longo dos anos, dignidade essa que por certo refletirá em uma melhor segurança pública para todos.
Poucos enxergam o policial como ser humano altivo, destemido, defensor, protetor, benfeitor e amigo. Não é nada fácil exercer a função policial neste país tão cheio de contradições que até os próprios Direitos Humanos, que em tese seriam para todas as pessoas, pouco nos alcançam. Os Direitos Humanos até mais valem para os marginais que ferem a ordem e rasgam as Leis do país do que para os policiais que as defendem e as guardam acima até das suas próprias vidas.
Mesmo assim, o bom e verdadeiro policial, apesar de todos os percalços na sua trajetória, dos transtornos da sua vivência, persiste e não desiste no fiel cumprimento do seu dever. Mesmo assim o digno e honrado policial mostra que acima de tudo faz parte de uma LEGIÃO DE FORTES IDEALISTAS que trabalha com amor à profissão e caminha ultrapassando muitas barreiras para servir essa própria sociedade que tanto o reprime.
Archimedes Marques
(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública).

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Dia Nacional das Guardas Municipais

Embora muitos ainda desconheçam, no dia 10 de outubro comemoramos o dia do Guarda Municipal.

Figura presente em muitas cidades, e cada vez mais ocupando outras, devido ao crescente índice de criminalidade e vandalismo que assombra tanto as Metrópolis quanto as cidades do interior.
Em 29 de Outubro de 2009, foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o dia 10 de Outubro como sendo o dia Nacional das Guardas Municipais.
O dia é comemorado em diversas instalações de Guardas Municipais em Todo o País, e esquecida por outras tantas.
As Guardas Municipais tem uma história fabulosa, veja o artigo do nosso irmão de farda Inspetor Frederico da GCM de Curitiba- PA
"Todos os povos sempre ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 09 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”.
Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:

“Batalhão dos Oficiais-Soldados”, “Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”


Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:

“GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano.”
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL."

Texto extraído de: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1099

Autor:

Claudio Frederico De Carvalho

Bacharel em Direito, UTP - habilitações em Direito Civil e Direito Penal. Pós-Graduado em: Direito Público, Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico e MBA em Gestão Pública. Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba.
Com a citação deste texto podemos observar a nobreza da profissão Guarda Municipal, e sabermos que não se forma uma corporação sem conhecer um pouco desta gloriosa história
Parabéns a todos(as) Guardas Municipais por esta data tão importante para os amantes da Farda Azul Marinho.
"Ontem loucura, hoje um sonho, amanhã com certeza uma realidade"